Dia Municipal da Juventude
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Câmara Municipal de Cururupu- MA, vem através do seu representante legal Antônio Filho, em nome dos demais vereadores em cumprimento a lei 317/2012 que institui o dia 04 de abril como Municipal da Juventude Cururupuense, oportunamente parabeniza os jovens cururupuenses por essa importante data que serve para homenagear e conscientizar as pessoas sobre a importância desta classe, que deve ser educada com responsabilidade, pois representa o futuro da nação.
Pois, são os jovens que praticam a mudança, que dão o exemplo ao presente através dos seus ideais de futuro. É na juventude que qualquer nada vira razão, que todo pouco cresce até ao infinito da existência.
Parabéns aos jovens do nosso município que fazem a diferença!
Cordialmente
Antônio Filho
Presidente da Câmara Municipal de Cururupu- Ma