PROJETO DE LEI Nº 002/2023 DO VER. BRUNO SENA
MENSAGEM Nº 002/2023
Cururupu, 06 de fevereiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTÔNIO CARLOS DE JESUS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cururupu-MA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 002/2023 que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ALUNO NOTA 10 NO MUNICÍPIO DE CURURUPU-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto e embasamento evidenciados, submeto o projeto para apreciação dos nobres parlamentares que compõem esta Casa.
Bruno Sena
Vereador – PP
PROJETO DE LEI Nº 002/2023
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ALUNO NOTA 10 NO MUNICÍPIO DE CURURUPU-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído no Município de Cururupu-MA, o Programa de incentivo “Aluno Nota Dez”, destinado a estudantes da 5ª a 9ª série da rede de ensino municipal, onde àqueles alunos que obtiverem as melhores notas, receberão uma honraria, mediante decreto legislativo.
Art. 2° - A honraria prevista no artigo 1° consiste na entrega de um diploma aos alunos que atingirem a maior média das notas obtidas durante o ano letivo.
§ 1°- As escolas municipais encaminharão ao Poder Legislativo, no final do mês de novembro de cada ano, todas as notas e faltas dos seus melhores alunos, da 5ª a 9ª série, para que se apure, por uma comissão especial, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Cururupu, quais foram os melhores alunos no âmbito Municipal no referido ano.
§ 2°- A comissão de que trata o §1°, será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes, podendo fazer parte dela, vereadores e servidores da Câmara Municipal de Cururupu.
§ 3° - Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o homenageado, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio, no que se dará ampla publicidade.
Art. 3° - Os alunos classificados nos termos desta lei, serão homenageados em Sessão Solene, em data e a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Cururupu, que por sua vez, divulgará sua realização nos meios de comunicação local.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cururupu.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO “ITALINO PIRES RODRIGUES”, DA CASA LEGISLATIVA “CESAR RONALDO SANTOS MACHADO”, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Bruno Sena
Vereador – PP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal incentivar o desenvolvimento dos alunos no conhecimento e no convívio na escola.
Com a implementação deste projeto, acredita-se que os alunos sentir-se-ão melhor no seu cotidiano, transformando, a escola em lugar mais agradável, criando novas perspectivas em relação ao estudo.
O rendimento será melhorado em todos os âmbitos da escola, bem como ter objetivo de conscientizar o estudante de que ele é importante e indispensável na valorização e preservação do ambiente escolar, bem como, tornar-se protagonista dessa cultura, a fim de assegurar um futuro melhor a todos nós e das gerações futuras.
Nada mais justo, pois, que esta Casa de Leis delibere favoravelmente ao presente projeto de lei, para o que espero contar com o irrestrito apoio de todos os nobres Pares.
Bruno Sena
Vereador – PP