PARECER Nº 002-2023 CCJ

por Adm Portal publicado 24/03/2023 09h48, última modificação 24/03/2023 09h48

 

PARECER Nº 002/2023

Comissão de Constituição, Justiça, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final da Câmara Municipal de Cururupu-MA.

 

I - RELATÓRIO 

Trata-se de Projeto de Lei nº 002/2023 submetido a esta Comissão (CCJ) para emissão de competente parecer, cuja matéria dispõe sobre o Programa Aluno Nota 10 no município de Cururupu e dá outras providências.  

 

O presente Projeto é de inicitiva do Vereador Bruno Sena – PP, vem acompanhado da respectiva justificativa sob o argumento de tal propposta tem como objetivo principal incentivar o desenvolvimento estudantil dos jovens no conhecimento e no convívio escolar, incentivando-os a buscar cada vez mais conhecimento.  

 

É o relatório, passamos a opinar.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

Tem-se que a matéria sob o ponto de vista regimental e de formação do processo legislativo, atende na LOM e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Ademais, a proposta é de interesse eminentemente local, e que, portanto, encontra respaldo na Constituição da República, especificamente em seu artigo 30, I, que determina a possibilidade do Município legislar sobre assuntos de interesse local, ainda incentiva os alunos a buscarem melhores resultados nos estudos. 

Por outro lado não gera aumento de despesas ao Poder Executivo e nem tampouco, arrosta a competência privativa do Prefeito Municipal naquilo que lhe é privativo a teor do art. 61, inciso II, letra ‘b’, da Constituição Federal, sendo que as despesas correrão por conta de dotação do Legislativo.

Assim, encontram-se, pois, atendidos os pressupostos de legalidade, admissibilidade e iniciativa da proposição.

Destarte feitas tais considerações, merece, pois tramitar perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação do Plenário, em votação quanto ao mérito da presente iniciativa legislativa.

 

III – CONCLUSÃO

Por tais razões, exara-se parecer favorável ao regular processo de tramitação do Projeto de Lei 002/2023, para ser submetido à deliberação Plenária.

É o entendimento e parecer, S.M.J.

 

Adaildo Borges

Relator - CCJ

Marcos Soares

Presidente – CCJ

Bruno Sena

Membro – CCJ