PARECER Nº 002-2023 CCJ
PARECER Nº 002/2023
Comissão de Constituição, Justiça, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final da Câmara Municipal de Cururupu-MA.
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 002/2023 submetido a esta Comissão (CCJ) para emissão de competente parecer, cuja matéria dispõe sobre o Programa Aluno Nota 10 no município de Cururupu e dá outras providências.
O presente Projeto é de inicitiva do Vereador Bruno Sena – PP, vem acompanhado da respectiva justificativa sob o argumento de tal propposta tem como objetivo principal incentivar o desenvolvimento estudantil dos jovens no conhecimento e no convívio escolar, incentivando-os a buscar cada vez mais conhecimento.
É o relatório, passamos a opinar.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Tem-se que a matéria sob o ponto de vista regimental e de formação do processo legislativo, atende na LOM e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Ademais, a proposta é de interesse eminentemente local, e que, portanto, encontra respaldo na Constituição da República, especificamente em seu artigo 30, I, que determina a possibilidade do Município legislar sobre assuntos de interesse local, ainda incentiva os alunos a buscarem melhores resultados nos estudos.
Por outro lado não gera aumento de despesas ao Poder Executivo e nem tampouco, arrosta a competência privativa do Prefeito Municipal naquilo que lhe é privativo a teor do art. 61, inciso II, letra ‘b’, da Constituição Federal, sendo que as despesas correrão por conta de dotação do Legislativo.
Assim, encontram-se, pois, atendidos os pressupostos de legalidade, admissibilidade e iniciativa da proposição.
Destarte feitas tais considerações, merece, pois tramitar perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação do Plenário, em votação quanto ao mérito da presente iniciativa legislativa.
III – CONCLUSÃO
Por tais razões, exara-se parecer favorável ao regular processo de tramitação do Projeto de Lei 002/2023, para ser submetido à deliberação Plenária.
É o entendimento e parecer, S.M.J.
Adaildo Borges
Relator - CCJ
Marcos Soares
Presidente – CCJ
Bruno Sena
Membro – CCJ